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Contrato de Cadastro de Afiliados
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CONTRATO DE CADASTRO E ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS OMNI SABER Pelo presente instrumento particular, de um lado: OMNI SABER, doravante denominada simplesmente “OMNI SABER”, responsável pela disponibilização e gestão da plataforma de produtos e conteúdos digitais, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que realizar seu cadastro e aceitar eletronicamente os termos deste instrumento, doravante denominada “AFILIADO”; têm entre si estabelecido o presente CONTRATO DE CADASTRO E ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS OMNI SABER, mediante as seguintes condições. ________________________________________ 1. DO OBJETO 1.1. O presente contrato estabelece as condições para cadastro, participação e utilização do Programa de Afiliados Omni Saber, por meio do qual o AFILIADO poderá divulgar produtos digitais disponibilizados pela OMNI SABER e receber comissões pelas vendas válidas realizadas de acordo com as regras do programa. 1.2. O programa poderá disponibilizar ao AFILIADO acesso a centenas de e-books e outros produtos digitais, conforme catálogo, disponibilidade e condições comerciais vigentes. 1.3. O AFILIADO receberá ferramentas, links, materiais e/ou identificadores próprios destinados à divulgação dos produtos, quando disponibilizados pela OMNI SABER. 1.4. O cadastro no programa não estabelece vínculo empregatício, societário, representação comercial, franquia, mandato ou relação de exclusividade entre as partes. ________________________________________ 2. DO CADASTRO 2.1. Para participar do programa, o AFILIADO deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas. 2.2. O AFILIADO será responsável pela segurança de seus dados de acesso à plataforma, não devendo compartilhar senha ou credenciais com terceiros. 2.3. A OMNI SABER poderá solicitar informações adicionais necessárias à validação do cadastro, prevenção de fraudes, processamento de pagamentos e cumprimento de obrigações legais. 2.4. O AFILIADO declara possuir capacidade legal para celebrar este contrato. 2.5. Caso o cadastro seja realizado em nome de pessoa jurídica, o responsável pelo cadastro declara possuir poderes suficientes para representá-la. ________________________________________ 3. DA ADESÃO 3.1. A adesão ao Programa de Afiliados ocorrerá mediante: a) preenchimento do cadastro; b) aceitação deste contrato e dos demais termos aplicáveis à plataforma; e c) pagamento da respectiva mensalidade ou anuidade, quando aplicável. 3.2. Ao clicar em botão como “Aceito”, “Quero ser Afiliado”, “Cadastrar” ou equivalente, o AFILIADO declara ter lido, compreendido e concordado com este contrato. 3.3. O aceite eletrônico possui validade para todos os fins de direito, observada a legislação aplicável. ________________________________________ 4. DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Conforme a oferta vigente no momento da adesão, a participação poderá ser disponibilizada pelo valor de: Plano Mensal: R$ 19,90 por mês; ou Plano Anual: R$ 197,00 por ano. 4.2. Os valores poderão ser alterados pela OMNI SABER para novos contratos, mediante divulgação prévia das novas condições comerciais. 4.3. Alterações de preço não prejudicarão condições já contratadas durante o período de vigência previamente pago, salvo situações previstas na oferta ou na legislação aplicável. ________________________________________ 5. DA DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS 5.1. O AFILIADO poderá divulgar os produtos disponibilizados pela OMNI SABER utilizando seus próprios canais de comunicação, observadas as regras do programa. 5.2. Poderão ser utilizados, entre outros: • WhatsApp; • Instagram; • Facebook; • TikTok; • YouTube; • websites; • blogs; • e-mail marketing; • comunidades e grupos; • outras mídias digitais permitidas. 5.3. O AFILIADO deverá utilizar exclusivamente informações verdadeiras sobre os produtos, preços, condições, benefícios e possibilidades de comissão. 5.4. É expressamente proibido ao AFILIADO prometer renda garantida, ganhos determinados ou enriquecimento fácil em razão da participação no programa. ________________________________________ 6. DOS LINKS E IDENTIFICADORES DE AFILIADO 6.1. A OMNI SABER poderá fornecer ao AFILIADO links, códigos, identificadores ou outras tecnologias destinadas ao rastreamento das vendas. 6.2. Somente serão consideradas para fins de comissão as vendas corretamente identificadas pelo sistema da OMNI SABER, observadas as regras de atribuição vigentes. 6.3. A OMNI SABER não será responsável por vendas que não possam ser tecnicamente atribuídas ao AFILIADO em razão de falhas externas, utilização incorreta dos links, bloqueios, manipulação de cookies ou outras circunstâncias alheias ao seu controle. ________________________________________ 7. DAS COMISSÕES 7.1. O AFILIADO poderá receber comissões de até 80%, conforme o produto comercializado, plano, campanha, condição comercial ou tabela de comissão vigente. 7.2. A comissão efetivamente devida será aquela indicada pela OMNI SABER no momento da venda ou de acordo com a regra comercial aplicável. 7.3. O percentual máximo de 80% não significa que todas as vendas gerarão comissão nesse percentual. 7.4. Poderão existir diferentes percentuais de comissão para diferentes produtos ou categorias. 7.5. Somente serão consideradas comissionáveis as vendas efetivamente aprovadas e não canceladas, estornadas, fraudadas ou objeto de chargeback. ________________________________________ 8. DO SISTEMA DE 5 NÍVEIS 8.1. O Programa de Afiliados Omni Saber poderá utilizar uma estrutura de até 5 níveis de indicação, conforme as regras comerciais vigentes. 8.2. A existência dos níveis não representa garantia de ganhos ou remuneração automática. 8.3. Eventuais comissões decorrentes dos níveis dependerão da efetiva ocorrência de vendas ou eventos comerciais elegíveis e das regras estabelecidas pela OMNI SABER. 8.4. A OMNI SABER poderá alterar, suspender ou descontinuar campanhas, percentuais ou condições dos níveis para novos períodos, respeitados os direitos já constituídos e a legislação aplicável. ________________________________________ 9. DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES 9.1. As comissões serão disponibilizadas conforme os procedimentos, prazos e critérios estabelecidos pela OMNI SABER. 9.2. A OMNI SABER poderá estabelecer prazo de segurança para confirmação das vendas, considerando possíveis cancelamentos, reembolsos, chargebacks e análise antifraude. 9.3. Valores decorrentes de vendas canceladas, fraudulentas ou estornadas poderão ser descontados do saldo do AFILIADO. 9.4. O pagamento estará condicionado ao fornecimento correto dos dados necessários para recebimento. 9.5. O AFILIADO será responsável pelos tributos, declarações e demais obrigações fiscais decorrentes de suas receitas, conforme sua condição jurídica e legislação aplicável. ________________________________________ 10. DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO São obrigações do AFILIADO: a) manter seus dados cadastrais atualizados; b) utilizar corretamente os links e materiais disponibilizados; c) divulgar os produtos de maneira ética e transparente; d) respeitar a legislação aplicável; e) respeitar direitos autorais, marcas e propriedade intelectual; f) não realizar publicidade enganosa; g) não realizar spam; h) não utilizar práticas fraudulentas; i) não utilizar dados pessoais de terceiros de forma irregular; j) não prometer ganhos financeiros garantidos; k) não utilizar a marca Omni Saber de forma que possa gerar confusão quanto à existência de vínculo empregatício ou societário; l) cumprir as regras específicas de divulgação estabelecidas pela OMNI SABER. ________________________________________ 11. DAS CONDUTAS PROIBIDAS É expressamente proibido ao AFILIADO: a) criar páginas ou perfis que se passem oficialmente pela OMNI SABER; b) utilizar domínio ou identidade visual que induza o consumidor a acreditar que se trata de canal oficial da OMNI SABER; c) praticar spam; d) realizar anúncios utilizando informações falsas; e) manipular o sistema de rastreamento; f) realizar compras utilizando métodos fraudulentos para gerar comissão; g) utilizar bots, scripts ou mecanismos automatizados destinados a manipular vendas ou comissões; h) utilizar práticas de publicidade enganosa; i) divulgar conteúdo ilegal, ofensivo ou que prejudique a reputação da OMNI SABER; j) utilizar materiais protegidos por direitos autorais sem autorização; k) praticar qualquer forma de fraude. ________________________________________ 12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 12.1. Marcas, logotipos, e-books, textos, imagens, vídeos, materiais didáticos, sistemas, páginas, layouts e demais conteúdos disponibilizados pela OMNI SABER permanecem protegidos pela legislação aplicável. 12.2. O cadastro como afiliado não transfere ao AFILIADO qualquer direito de propriedade sobre esses materiais. 12.3. O AFILIADO recebe apenas autorização limitada para utilização dos materiais disponibilizados especificamente para divulgação do programa. 12.4. É proibida a reprodução, distribuição, alteração, comercialização ou disponibilização não autorizada dos conteúdos. ________________________________________ 13. DA PROTEÇÃO DE DADOS — LGPD 13.1. A OMNI SABER poderá realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo AFILIADO para finalidades relacionadas à execução do contrato, administração da conta, processamento de pagamentos, comunicação, segurança, prevenção de fraudes e cumprimento de obrigações legais. 13.2. O tratamento de dados pessoais deverá observar a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 13.3. O AFILIADO declara estar ciente de que determinadas informações poderão ser necessárias para execução do contrato e cumprimento de obrigações legais. 13.4. O AFILIADO deverá respeitar a legislação de proteção de dados ao realizar campanhas, listas de contatos, e-mail marketing, anúncios e outras ações de divulgação. ________________________________________ 14. DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RENDA 14.1. A OMNI SABER não garante determinado volume de vendas, número de clientes, faturamento ou valor de comissão. 14.2. Os resultados obtidos pelo AFILIADO dependerão, entre outros fatores, de sua estratégia de divulgação, capacidade comercial, audiência, demanda pelos produtos, investimento em publicidade e condições de mercado. 14.3. A divulgação de comissões de até 80% representa uma possibilidade prevista na estrutura comercial, e não promessa de rendimento. ________________________________________ 15. DA VIGÊNCIA 15.1. O presente contrato terá início na data de aceitação eletrônica e permanecerá vigente enquanto o AFILIADO mantiver sua participação ativa no programa, observadas as condições do plano contratado. 15.2. A renovação mensal ou anual ocorrerá conforme o plano escolhido e as condições comerciais vigentes. ________________________________________ 16. DO CANCELAMENTO PELO AFILIADO 16.1. O AFILIADO poderá solicitar o cancelamento de sua participação no programa, observadas as condições de contratação e a legislação aplicável. 16.2. O cancelamento da participação não prejudicará obrigações eventualmente existentes antes da data efetiva de encerramento. 16.3. Eventuais comissões já aprovadas serão tratadas conforme as regras de pagamento vigentes. ________________________________________ 17. DA SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO PELA OMNI SABER 17.1. A OMNI SABER poderá suspender ou cancelar o cadastro do AFILIADO quando identificar: • fraude; • tentativa de fraude; • violação deste contrato; • uso indevido da plataforma; • divulgação enganosa; • violação de direitos autorais; • spam; • manipulação de vendas; • manipulação de comissões; • utilização indevida da marca; • descumprimento da legislação aplicável. 17.2. Em casos de suspeita de fraude ou risco à segurança da plataforma, a OMNI SABER poderá suspender temporariamente a conta para investigação. 17.3. Comprovada irregularidade, poderão ser canceladas as comissões relacionadas às operações inválidas, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. ________________________________________ 18. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 18.1. O AFILIADO atuará de forma independente, sem subordinação jurídica, controle de jornada ou obrigação de exclusividade. 18.2. Este contrato não estabelece vínculo empregatício entre o AFILIADO e a OMNI SABER. 18.3. O AFILIADO será responsável pela organização de suas atividades, estratégias e meios de divulgação. ________________________________________ 19. DAS ALTERAÇÕES DO PROGRAMA 19.1. A OMNI SABER poderá atualizar regras, produtos, campanhas, percentuais de comissão, materiais, ferramentas e procedimentos do programa. 19.2. As alterações poderão ser comunicadas por meio da plataforma, e-mail, área do afiliado ou outros canais oficiais. 19.3. A continuidade da utilização do programa após a entrada em vigor das novas regras poderá representar concordância com as condições atualizadas, quando permitido pela legislação aplicável. ________________________________________ 20. DAS COMUNICAÇÕES 20.1. As comunicações relacionadas ao programa poderão ocorrer por e-mail, área do afiliado, WhatsApp, notificações da plataforma ou outros canais informados pelo AFILIADO. 20.2. O AFILIADO deverá manter seus canais de contato atualizados. ________________________________________ 21. DA RESPONSABILIDADE 21.1. O AFILIADO será responsável pelas informações e promessas realizadas durante suas ações de divulgação. 21.2. A OMNI SABER não será responsável por estratégias comerciais, anúncios ou conteúdos produzidos pelo AFILIADO fora dos materiais oficiais disponibilizados. 21.3. O AFILIADO deverá indenizar a OMNI SABER por prejuízos decorrentes de atos ilícitos praticados pelo próprio AFILIADO, quando comprovada sua responsabilidade. ________________________________________ 22. DO ACEITE ELETRÔNICO 22.1. O AFILIADO declara que leu integralmente este contrato e que teve oportunidade de conhecer suas condições antes de realizar o cadastro. 22.2. O aceite eletrônico realizado durante o cadastro será considerado manifestação válida de vontade e concordância com os termos deste instrumento. 22.3. Os registros eletrônicos de cadastro, aceite, endereço IP, data, horário e demais informações técnicas poderão ser utilizados como evidência da adesão, observada a legislação aplicável. ________________________________________ 23. DO FORO 23.1. Fica eleito o foro competente na forma da legislação brasileira, respeitadas as regras de competência aplicáveis às relações de consumo e demais normas de ordem pública. ________________________________________ 24. DECLARAÇÃO FINAL DO AFILIADO Ao concluir o cadastro, o AFILIADO declara que: ☐ Li e aceito integralmente o Contrato de Cadastro e Adesão ao Programa de Afiliados Omni Saber. ☐ Declaro que as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras. ☐ Estou ciente de que as comissões podem chegar a até 80%, conforme produto e regras vigentes, não havendo garantia de renda ou de vendas. ☐ Estou ciente da estrutura de até 5 níveis do programa e de suas respectivas regras. ☐ Comprometo-me a realizar a divulgação de forma ética, legal e transparente. ☐ Estou ciente das regras relacionadas à propriedade intelectual, proteção de dados e utilização da marca Omni Saber. ________________________________________ IDENTIFICAÇÃO DO AFILIADO Nome/Razão Social: ___________________________________________ CPF/CNPJ: _________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________ Telefone: __________________________________________________ Endereço: __________________________________________________ Plano contratado: ( ) Mensal — R$ 19,90 ( ) Anual — R$ 197,00 Data do cadastro: //________ Código/ID do Afiliado: _______________________________________ ________________________________________ OMNI SABER Representante: _____________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________ Data: //________ ________________________________________ ACEITE ELETRÔNICO Ao marcar a opção “Li e aceito os termos” e concluir o cadastro, o AFILIADO declara sua concordância com este contrato e com as demais políticas aplicáveis ao Programa de Afiliados Omni Saber.